sábado, 15 de maio de 2010






SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
ICMS Ecológico - A consolidação de uma experiência brasileira de incentivo a Conservação da Biodiversidade
Wilson Loureiro


Introdução
O ICMS Ecológico tem representado um avanço na busca de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre os Estados e municípios no Brasil, com reflexos objetivos em vários temas, em especial a conservação da biodiversidade, através da busca da conservação in-situ, materializada pelas unidades de conservação e outros espaços especialmente protegidos.
Criado pioneiramente no Paraná, em 1991, foi adotado também em nove Estados brasileiros (Tabela 1) e está em debate ou com anteprojetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas em sete outros estados (Tabela 2).
Trata da utilização de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituição Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que os municípios tem direito. Neste caso a denominação ICMS Ecológico faz jus na utilização de critérios que focam temas ambientais.

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